Judicial

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Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
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Código do Leilão: LCJ250511
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Lote urbano: nº 19 da Quadra 14
Área do terreno: 562,50 m²
Área construída: Aproximadamente 160 m²
Matrícula: n° 3.298 – Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT
Limites e confrontações:
Frente: 15,00 m com a Avenida Brasil
Fundos: 15,00 m com o lote nº 31
Lado Direito: 37,50 m com os lotes 31, 33 e 34
Lado Esquerdo: 37,50 m com o lote nº 18
Benfeitorias existentes:
Sala de estar, cozinha, quarto térreo, lavabo
Dois quartos no 1º andar
Banheiro social e área nos fundos
RELTÓRIO DA LOCALIZAÇÃO - Bairro Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis/MT
Localização privilegiada: O Jardim Alvorada está situado em uma região central e consolidada de Campo Novo do Parecis, com fácil acesso às principais vias da cidade, como a Avenida Brasil e a Avenida Rotary Internacional.
Infraestrutura urbana completa:
Pavimentação asfáltica em todas as vias
Rede de abastecimento de água e esgoto
Energia elétrica e iluminação pública
Galerias de águas pluviais
Rede telefônica e internet disponíveis
Coleta regular de lixo domiciliar
Comércio e serviços próximos:
O bairro conta com comércios variados, incluindo supermercados, farmácias, lanchonetes, bares, restaurantes, açougues, papelarias, lojas de roupas e materiais de construção.
Está próximo a postos de combustíveis e instituições financeiras.
Padrão residencial:
A região é predominantemente residencial, com imóveis de médio a alto padrão, havendo também pequenos estabelecimentos comerciais misturados ao uso residencial.
É um bairro procurado por famílias devido à sua boa localização e tranquilidade.
Equipamentos públicos e lazer:
Conta com acesso a escolas públicas e privadas nas imediações.
Áreas verdes e praças próximas são utilizadas para caminhada e atividades físicas pelos moradores.
Boa cobertura por transporte urbano.
OBSERVAÇÃO 1: O imóvel não possui matrícula individualizada, estando atualmente vinculado à matrícula-mãe do loteamento. Caberá exclusivamente ao arrematante, às suas expensas, promover a regularização registral e a abertura de matrícula própria junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
OBSERVAÇÃO 2: Será leiloado o equivalente aos direitos de compromissário comprador da executada, haja vista que esta deixou de realizar a averbação na certidão de matrícula do imóvel, para fazer constar como atual proprietária. Destaca-se que, conforme art. 1.417 do Código Civil, o promissário comprador possui direito real de aquisição do imóvel, oponível a terceiros.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 860.736,22 (oitocentos e sessenta mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), em 23 de maio de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 430.368,11 (quatrocentos e trinta mil trezentos e sessenta e oito reais e onze centavos).
LOCALIZAÇÃO: Avenida Brasil, 2040 - Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis - MT, 78360-000
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial (https://siscondjdj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
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